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28 Junho
2021

Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar?

Prorrogação do benefício é regulamentada pelo STF

A pandemia de coronavírus não tem afetado somente comportamentos sociais, mas também a legislação. A exemplo pode-se citar o caso da prorrogação do salário-maternidade destinado a mães que precisam de internação após complicações no parto.

A mudança está registrada na Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, determinada pelo Supremo Tribunal Federal – STF e publicada no Diário Oficial da União, em 22 de março deste ano. Conforme o professor de gestão previdenciária, Claudeci da Silva, em live para a RS Data, o STF para determinar esta prorrogação, baseou-se na Constituição Federal de 1988, no seu artigo sexto, o qual refere-se aos direitos sociais.

Artigo 6º da Constituição Federal de 1988:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015).

Mulheres que deram à luz podem receber o benefício garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir da data do parto ou ainda 28 dias antes do nascimento do bebê. A duração do salário-maternidade é de 120 dias.

No caso de aborto espontâneo, a duração da licença será de 14 dias. As mulheres que estão em processo de adoção ou guarda judicial de criança com até 12 anos, também têm o direito de receber o salário-maternidade. Clique aqui e saiba como solicitar o benefício.

 

O que muda com a nova Portaria?

Conforme citado anteriormente, com esta nova Portaria, as mães ou recém-nascidos que precisarem ser internados por agravamento durante o parto terão a possibilidade de receber o salário-maternidade estendido, com o valor do auxílio sendo pago durante o período hospitalar, além dos 120 dias já estabelecidos.

Quando a internação do bebê ou da mãe for superior aos 14 dias, o salário-maternidade será pago quando houver a alta hospitalar do último, seja do bebê ou da mãe.

O que ainda está em discussão, é que se a mãe receber alta primeiro ela não poderá dar entrada neste benefício até que o filho também receba alta. Então, quem pagará a mãe durante este período?

“Em tese, se a mãe já recebeu alta hospitalar e ainda não entrou com o pedido de salário-maternidade, ela poderia retornar às suas atividades normalmente. E, caso necessário, entrar com um pedido para o benefício por incapacidade”. Contudo, ainda não existe uma norma para este amparo, esclarece Da Silva.

 

Gestantes em atividades insalubres

O trecho da reforma trabalhista de 2017, que previa a necessidade de atestado médico para que gestantes fossem afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes, foi tida como inconstitucional, no ano de 2019.

A partir disto, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cujo contempla o artigo 394-A:

Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamenta o benefício.

 

Saiba mais

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS, que visa auxiliar a mãe financeiramente no período de licença maternidade. Quando a Lei nº 8.861 de 1994, foi criada no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a este benefício.

Já no ano de 2002, acrescentou-se a Lei nº 10.421, a qual propõe uma transformação na Lei anterior, que estende o direito também para adotantes e, em alguns casos, para homens. Contudo, é importante ressaltar que ainda é comum as pessoas confundirem o salário-maternidade com a licença maternidade. Confira:

- Salário-maternidade: trata-se do reconhecimento do benefício previdenciário.

- Licença maternidade: período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas atividades no emprego.

 

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Fonte: Enseg